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Santa Catarina

Tatuador é condenado em SC por tatuar adolescente de 16 anos sem autorização dos pais

Jovem de 16 anos fez tatuagem no pescoço sem consentimento dos pais; Justiça entendeu que a tatuagem configurou lesão corporal gravíssima.

Pedro Silva

Pedro Silva

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Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após tatuar um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando o jovem fez uma tatuagem no pescoço.

A decisão judicial considerou que a marca permanente no corpo configurou lesão corporal gravíssima, por se tratar de deformidade. O profissional recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a condenação foi substituída por duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e a prestação de serviços comunitários. Ainda cabe recurso.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço e apenas no dia seguinte o pai percebeu a tatuagem. Em depoimento, ele afirmou que jamais teria autorizado o procedimento, reforçando que já havia conversado com os filhos e deixado claro que era contra tatuagens.

O jovem disse que pagou o serviço com o próprio dinheiro. Já o tatuador reconheceu em juízo que sabia da necessidade de autorização dos pais, mas alegou que “esqueceu” de solicitar o documento assinado.

A defesa contestou a decisão, afirmando que não havia provas de deformidade e que o adolescente procurou o estúdio por vontade própria.

O que disse a Justiça

Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou:

“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores de 18 anos são juridicamente incapazes de consentir com o próprio lesionamento, tornando ineficaz sua manifestação de vontade.”

Fonte: NSC Total


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